Código de Ética e de Conduta
Portaria Normativa nº 011/2021 - ASJUR- 11034
Dispõe sobre o Código de Conduta e Integridade ( Lei Federal nº 13.303/2016) e Código de Ética e Conduta Profissional (Decreto Estadual nº 9.837/2021), a serem adotados no âmbito desta CEASA-GO.
A DIRETORA PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE GOIÁS S/A – CEASA-GO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias no âmbito da administração pública indireta, estabelece a adoção do Código de Conduta e Integralidade e Código de Ética e de Conduta Profissional e da outras providências;
CONSIDERANDO, as atribuições que lhe foram concedidas pelo Estatuto Social desta Centrais de Abastecimento de Goiás – CEASA/GO especialmente Artigo 16, alínea “r” do Estatuto Social da CEASA/GO, “de baixar resoluções, portarias, ordem de serviços, circular, comunicação, dar despacho e outros atos sobre assuntos de sua competência: Administrativa, de Recursos Humanos, de Operação de Mercado, de Programas Sociais, Jurídica e da Secretaria Geral ";
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que estabelece em seu Art. 9º a necessidade de adotar práticas de gestão de riscos e controle interno, dentre elas a elaboração e divulgação de código de Conduta e Integridade;
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 9.423/2019, em seu Art. 1º, parágrafo único, que instituiu o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, facultando à Administração Indireta adotar as referidas normas;
CONSIDERANDO ainda, necessidade de estabelecer procedimentos sob a sua responsabilidade Administrativa.
RESOLVE:
Art.1º - Adotar o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual no âmbito da CEASA-GO, visando mitigar os riscos previstos no Art. 9º, da Lei Federal nº 13.303/2016, § 1o , o qual prevê que a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno.
Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos ficará responsável pela divulgação do Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor, entre os funcionários bem como o encaminhamento para publicação no site da CEASA-GO .
Acesse aqui o Código de Ética e de Conduta Profissional do Servidor na Integra.